A lista de “caloteiros” divulgada por um bar de Sorocaba-SP viralizou esta semana nas redes sociais. Cansado de não receber as dívidas que os clientes fizeram durante o ano, o dono divulgou na porta do estabelecimento uma lista dos quatro “caloteiros premiados de 2021”, com os valores que devem e um aviso final em tom debochado: “favor retirar o prêmio até 21/12/21”.
Ainda que muitas pessoas tenham achado engraçado, cabe destacar que a prática é vedada e pode gerar danos morais.
A relação de cobrança entre credor e devedor deve ocorrer em sigilo entre as partes, sem que haja exposição ou qualquer tipo de constrangimento. Existem meios apropriados para efetuar a cobrança – através de ligações telefônicas, notificações por correios ou email e outras ferramentas de comunicação.
No nosso caso, sempre buscamos acordo com os devedores, oferecendo oportunidades para que as pessoas regularizem sua situação . Quando isso não é possível, não resta outro caminho a não ser recorrer às vias judiciais. Nossa atuação sempre se dá dentro da legalidade e do respeito à dignidade humana.
Como cobrar?
Além de evitar a exposição, é importante ficar atento a outras questões:
- Evitar cobranças à noite ou nos fins de semana]
- Oferecer oportunidades de negociação
- Não praticar juros abusivos
- Não fazer ameaças